Alteração no Código Civil permitirá a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada

Entrará em vigor no começo do próximo ano a Lei 12.441, que acrescentou ao Código Civil, entre as Pessoas Jurídicas, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Assim, será possível a constituição de pessoa jurídica de responsabilidade limitada com apenas um sócio, desde que o seu capital social seja de, no mínimo, 100 vezes o valor do salário mínimo vigente.

Até lá, para constituir uma empresa com responsabilidade limitada, o empresário terá que recorrer à sociedade limitada, constituindo-a com outro sócio.

Tal mecanismo deixará de ser necessário.