É possível a exoneração de alimentos a ex-cônjuge por decurso de tempo

Para o Superior Tribunal de Justiça, o pagamento perpétuo de pensão alimentícia a ex-cônjuge só é determinado em situações excepcionais, quando há incapacidade laboral permanente ou quando se constata a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho.

Assim, o pedido de exoneração da pensão poderá dispensar a existência de variação no binômio necessidade/possibilidade (que é a regra), desde que seja paga por período suficiente para que o ex-cônjuge possa manter pelas próprias forças o status social similar ao do período do término do relacionamento.