Alterado o prazo do aviso prévio

Desde 13/10/2011, foi alterada a forma de contagem do período de aviso prévio.

Para os empregados que tenham até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, será mantido o prazo de 30 dias.

Por outro lado, para os que tenham acima de um ano, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias de aviso prévio.