Atenção à data do cheque

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo prescricional para a execução de cheques tem início na data de emissão do cheque (data da sua assinatura), não sendo válida para isto a data relativa ao cheque pós-datado (bom para).

Isso significa que, ao receber um cheque, deve-se evitar o uso do “bom para”. Ao invés disso, é bom exigir que a data pretendida para o pagamento seja a data de emissão de cheque (a data que será preenchida).