O Tribunal Regional Federal, em decisão recente, condenou a ECT ao pagamento de indenização por danos morais por extravio de SEDEX (Processo: 2007.33.00.010670-7).
Entendeu o Tribunal que os danos, ainda que morais, decorrentes da demora na entrega dos documentos, por culpa exclusiva da empresa, gera dever de indenizar.
Lembramos aos nossos clientes que a referida empresa possui normas internas segundo as quais, havendo atraso na entrega, o valor do serviço será restituído, desde que solicitado.