Telemarketing – Modificação na Jornada de Trabalho da Categoria Profissional

O Superior Tribunal do Trabalho, no mês de maio, modificou seu posicionamento quanto ao horário de trabalho dos operadores de telemarketing.

Nesse sentido, foi extinta a orientação jurisprudencial 273, segundo a qual a limitação da jornada de trabalho de 6 horas não se aplicava aos operadores de telemarketing.

Dessa forma, foi reconhecido o direito da categoria à limitação da jornada de trabalho de 6 horas diárias ou 36 semanais, nos termos do art. 227 da Consolidação das Leis Trabalhistas.